sexta-feira, 11 de maio de 2012

STJ cita "fortes indícios e provas" contra desembargadores do TJRN


Acórdão determinou quebra de sigilo do processo de investigação, bancário, fiscal e telefônico de Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro.


O sigilo do Inquérito 776, que tramita no Superior Tribunal de Justiça, foi esgotado ontem, quando se publicizou acórdão do ministro Cesar Asfor Rocha, que relata a apuração de possíveis crimes cometidos pelos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro. 

O documento não acrescenta muito ao que já se sabe sobre a gravidade das denúncias que recaem sobre os magistrados suspeitos de terem concorrido para prática de corrupção que lesou em R$ 20 milhões o erário.

"a gravidade dos reiterados atos imputados aos magistrados envolvidos na investigação, ocorridos NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, evidenciam a incompatibilidade com o exercício da função, colocando em risco a atividade judicante, a credibilidade de suas decisões e do próprio Poder Judiciário, bem como o curso normal das investigações", escreveu o ministro no documento que embasou o afastamento dos togados potiguares.

Asfor Rocha cita ainda "fortes indícios e provas" contra Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz e defendeu o afastamento evocando jurisprudênca produzida no Inquérito 569, do qual extraiu a seguinte transcrição: "Na presença de indícios suficientes da materialidade dos delitos de corrupção ativa e passiva, além da formação de quadrilha envolvendo membros do poder judiciário, cumpre afastá-los cautelarmente dos cargos que ocupam como forma de garantia da ordem pública".

O acórdão resgata trechos dos relatórios produzidos pelas inspeções do Tribunal de Contas do Estado e pelo próprio Judiciário do RN. Após resumir essas passagens, o ministro observa: "Como se pode verificar nos elementos acima referidos, juntados pelo próprio Ministério Público Federal, há fortes indícios de fraudes e do envolvimento dos Desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e de Rafael Godeiro Sobrinho, sendo absolutamente pertinentes para as investigações a quebra dos sigilos fiscais, bancárias e telefônicas, conforme escorreita justificação apresentada pelo Ministério Público Federal".
 
Fonte: Nominuto.com

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