A Juiza de Direito da 18ª Vara Civil de Natal, Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes, acatando pedido de liminar do Ministério Púbilco do RN em ação civil pública, determinou à Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) que esta proceda a retirada de lixões em alguns bairros de Natal.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente instaurou Procedimento Preparatório a partir de uma notícia de jornal que informava a proliferação de lixões pela cidade. O MP confirmou a situação por meio de vistorias realizadas.
Conforme a Decisão da 18ª Vara Civil de Natal, a Urbana deverá no prazo de 10 dias proceder a retirada dos lixões presentes, dentre outros locais, nos canteiros da Avenida Bernardo Vieira, nas esquinas das Ruas Nova Floresta, Ernesto Geisel e Santa Helena (Alecrim); no terreno ao lado do Hospital dos Pescadores (Ribeira); no terreno situado na Rua das Donzelas (Rocas); no terreno situado na Avenida Napoleão Laureano (Quintas).
O Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, João Batista Machado Barbosa, realizou audiências com a Urbana, a fim de propor Termo de Ajustamento de Conduta, mas a Companhia afirmou não ter interesse em fazê-lo, já apresentou um cronograma de ações para demonstrar que iria resolver os problemas apontados.
A Promotoria chegou a expedir uma Recomendação para que a Urbana tomasse as medidas necessárias para sanar o problema, mas em vistorias posteriores foi identificado que a situação permaneceu, o que motivou o ajuizamento da Ação Civil Pública.
*Com informações do MPRN
Apud TN Online
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