sexta-feira, 27 de julho de 2012

Juíza mantém liminar que suspende decisão da Câmara

A juíza convocada que está substituindo o desembargador Vivaldo Pinheiro, Welma Maria Menezes, negou à Câmara Municipal de Natal (CMN) o pedido de anulação da decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que havia suspendido a rejeição das contas do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves. Para o advogado do candidato, Rodrigo Alves, a decisão da magistrada é irrecorrível e sustentará o deferimento do pedido de registro do pedetista. 

Ana SilvaCarlos Eduardo afirma que sempre confiou na Justiça ao receber a notícia sobre a decisãoCarlos Eduardo afirma que sempre confiou na Justiça ao receber a notícia sobre a decisão

"Consideramos que a decisão foi muito positiva. Confirma o que já sustentávamos. A juíza entendeu que não havia risco de dano irreparável, nem plausibilidade no direito alegado pela Câmara", enfatizou ele.

A liminar concedida na primeira instância pelo juiz Geraldo Mota suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 1078/2012, que concluiu pela rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e reprovou as contas prestadas pelo ex-prefeito, relativas ao exercício de 2008. Ao analisar o recurso, a juíza convocada  entendeu que o argumento da CMN de que a manutenção da liminar implica em perigo de lesão grave é insustentável, pois a Justiça Eleitoral poderá, futuramente, através dos recursos adequados, com fundamento na possível rejeição das contas, até vir a cassar o diploma do ex-prefeito.

Para rejeitar as contas de Carlos Eduardo Alves a CMN apontou como irregularidades cometidas pelo pedetista um saque no fundo previdenciário, no valor de R$ 22 milhões; a venda da conta única da Prefeitura ao Banco do Brasil por R$ 40 milhões; e atos administrativos do ex-prefeito para concessão de gratificações, incorporações e enquadramentos nos vencimentos dos servidores. O ex-prefeito questionou ponto a ponto os apontamentos dos parlamentares e assinalou, ao ser informado do resultado da votação, que trataria a derrota no legislativo como "um grande troféu por ter sido condenado pela bancada da prefeita Micarla de Sousa". A briga foi parar nos tribunais.

Carlos Eduardo defendeu na ocasião a necessidade de um debate técnico sobre a prestação de contas analisadas pela CMN e garantiu que os atos praticados e alvo de contestação pelos parlamentares foram todos legais. "Não me surpreende o posicionamento desses vereadores, que são sócios desse caos administrativo e moral que vive Natal atualmente", exclamou Carlos Eduardo. Ele destacou que em vez de discutirem os problemas em áreas como saúde, educação, falta de investimentos, entre outros, os parlamentares optaram por reforçar a "politicagem" da atual gestão municipal. Ele sustenta, sobre os apontamentos de ilegalidades feitos por Enildo Alves, o relator do processo de rejeição das contas, que todos as medidas foram tomadas dentro da legalidade. Sobre a venda da conta única destacou que esse é um ato corriqueiro feito por outros órgãos e lembrou que uma decisão do Supremo Tribunal Federal deu razão a sua gestão. Sobre o saque da previdência assinalou que recompôs os valores com a correção necessária; e sobre os atos administrativos garantiu que cumpriu determinações judiciais.

Justiça rejeita pedido para registrar chapa proporcional 

A juíza da 4ª Zona Eleitoral de Natal, Eveline Guedes Lima, indeferiu pedido de registro de candidaturas da coligação "Transformar Natal II", composta pelos partidos PTB, PSL, PRTB, PRP e PT do B para disputar cargos de vereador no município de Natal. Essa coligação, na eleição para prefeito, apoia o candidato Rogério Marinho, do PSDB. O indeferimento foi causado pelo não preenchimento, por parte da coligação, da quota de gênero. 

A sentença foi publicada na Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira  (27), e é relativa ao processo principal da coligação, ou Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Em função disso, todos os pedidos dos candidatos integrantes da coligação serão indeferidos, sem análise do mérito. Ao todo, 27 candidaturas ao cargo de vereador serão indeferidas.

O motivo do indeferimento foi a não observância da quota de gênero, prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97, a chamada Lei das Eleições. De acordo com essa regra, "do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo".

Quando do julgamento do pedido, a coligação apresentava a seguinte situação: 23 candidaturas requeridas, sendo 18 do sexo masculino e 5  do sexo feminino, que correspondem ao percentuais de 78% e 22%, respectivamente.

Segundo a sentença da juíza, a coligação não apresentou o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino. Mesmo depois de intimada, por duas vezes, a coligação não regularizou o déficit no percentual de candidaturas, deixando transcorrer o prazo sem tomar nenhuma providência.

A juíza Eveline Guedes destacou, em sua decisão que "é patente verificar que a coligação contrariou a legislação eleitoral e não obedeceu à quota de gênero. Tendo todas as oportunidades de sanar a irregularidade, nada fez".

Fonte: TN Online

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