
O primeiro palestrante do evento foi o ex-juiz eleitoral Jarbas Bezerra, que esclareceu pontos sobre a propaganda eleitoral. Segundo ele, uma grande inovação do pleito deste ano é a resolução 23370, que trata dos candidatos que são cantores, atores ou apresentadores. Fica estabelecido que tais postulantes aos cargos e que exercem alguma dessas profissões, não poderá utilizar sua arte para fazer propaganda eleitoral. “O eleitor deve compreender que está elegendo um prefeito, um vereador, e não um artista. Ele deve possuir habilidades de homem público, deve apresentar propostas de governo. Poderá exercer sua profissão normalmente, mas não na mesma hora em que estiver em campanha”, disse.
Entre os pontos abordados pelo ex-juiz estão as datas para início da veiculação de propaganda. Ele lembrou que apenas a partir do dia 6 de julho é que os candidatos poderão começar a fazer suas campanhas. Jarbas Bezerra falou ainda sobre as diversas proibições, como a entrega de brindes e a afixação de cartazes em postes, viadutos, cavaletes, passarelas, entre outros lugares. Outro ponto lembrado por Bezerra foi a obrigatoriedade do número de CPF ou CNPJ nos “santinhos” de candidatos.
Fonte: Blog do Robson Pires
0 comentários:
Postar um comentário