Deputados aprovaram o Projeto de Lei 99/07 que agora foi encaminhado para sanção presidencial. A regulamentação do motorista é discutida há 40 anos.
www.camara.gov.br
Ex-deputado Tarcísio Zimmermann
O projeto foi aprovado em 2009, mas só agora que saiu do Senado. Os senadores mantiveram apenas o direito a seguro obrigatório pago pelo empregador, especificando que o valor mínimo será de 10 vezes o piso da categoria.
Os deputados Fernando Ferro (PT-PE) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) recomendaram a aprovação do relatório de Lopes pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, respectivamente.
O texto estabelece regras de horários para os motoristas, que incluem intervalo mínimo de refeição de uma hora, além de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas. Entretanto, será permitida a redução da jornada para 9 horas, desde que seja compensada no dia seguinte.
Nas viagens distantes, o projeto determina um descanso mínimo de 30 minutos a cada quatro horas contínuas de direção. O intervalo de refeição será o mesmo para viagens curtas e o repouso será obrigatoriamente com o veículo estacionado. E nesse caso, o descanso semanal será de 36 horas, que pode ser fracionada.
A prorrogação de jornada poderá ser de até 2 horas, pagas com o acréscimo constitucional de 50% ou conforme acordo coletivo de trabalho. As horas noturnas, entre as 22 horas de um dia e as 5 do dia seguinte, continuam a ser pagas com 20% de aumento. É proibida a concessão de prêmios ao motorista por tempo de viagem ou natureza dos produtos transportados se isso comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade.
O transportador de cargas, operador de terminais de carga ou de transporte multimodal, ou agente de cargas que ordenar o início de viagem de duração maior que um dia, sabendo que o motorista não cumpriu o período de descanso diário, estará sujeito a pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Além do seguro obrigatório e dos previstos na Constituição, são direitos do motorista: acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento; atendimento profilático, terapêutico e reabilitador no Sistema Único de Saúde (SUS) em relação às enfermidades profissionais; não ser responsabilizado por danos patrimoniais para os quais não tenha concorrido.
Entre os deveres, destacam-se: estar atento às condições de segurança do veículo; conduzi-lo com perícia e prudência; cumprir regulamento patronal sobre o tempo de direção e de descanso; e submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador.
Apud Nominuto.com
0 comentários:
Postar um comentário