RN chega a 41%, perdendo apenas Roraima que tem uma taxa de 52%.
“O destaque foi alcançado graças à coragem dos colegas, em especial dos juizados especiais, que acreditaram na ferramenta eletrônica, via PROJUDI, e aceitaram o ônus e todos os problemas inerentes ao pioneirismo. Agora, é hora de aperfeiçoar e buscar a estrutura necessária ao bom funcionamento e estabilidade de um sistema eletrônico, o tornando confortável ao usuário, e ainda mais útil à melhoria dos serviços judiciais”, destacou a coordenadora do PROJUDI, juíza Sulamita Pacheco.
Ainda segundo a magistrada, os processo eletrônico possui mais mais vantagens, tanto para o judiciário como para a população, do que o processo de papel. Entre elas, economia, celeridade, transparência, organização, acesso, comodidade.
O índice de processos eletrônicos foi criado pela Resolução CNJ n. 76/2009 com a finalidade de medir o nível de informatização dos tribunais. O indicador é obtido pela razão dos casos novos eletrônicos e do total de casos novos do 2º Grau, do 1º Grau, Turmas Recursais e Juizados Especiais. Dessa forma, o índice retrata a entrada de processos eletrônicos e não do acervo já existente.
Fonte: Apud Nominuto.com
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