A Justiça determinou o leilão de bens de Carla Ubarana e George Leal conseguidos a partir do dinheiro desviado do setor de precatórios do Tribunal de Justiça. A decisão foi publicada nesta terça-feira (5). O processo para vender esses bens - imóveis, carroos e celulares - foi iniciado com uma decisão do juiz da 7a. Vara Criminal, José Armando Ponte, acatando o pedido do Ministério Público Estadual de "alienação antecipada". Isso é o que permite iniciar os trâmites do leilão desse patrimônio antes da sentença na ação penal onde o casal é réu confesso. Num primeiro momento, somente os carros e os celulares importados serão leiloados.
De acordo com o pedido do MPE, acatado pelo juiz, será realizado um inventário dos imóveis em nomes dos réus e dos bens móveis que estejam alojados nas casas e apartamento de George Leal e Carla Ubarana. O pedido não inclui a atual residência do casal, que alega ter adquirido a casa com dinheiro lícito. Os cartórios de imóveis de Natal e Baía Formosa devem enviar a lista de todos os imóveis no nome dos réus, para posterior alienação. De pronto, a Central de Arrematação da Comarca de Natal ficará responsável por leiloar os carros e os dois celulares importados de Carla e George. Não se sabe se a lista dos imóveis chegará à Justiça antes da sentença porque o processo já está nas alegações finais. No entanto, todos os imóveis que pertencem ao casal, com a exceção da residência em que moram, serão leiloados.
Os bens móveis que terão a verba da venda revertida para a Justiça são dois automóveis Mercedes Benz, um Selvagem, uma Pajero e dois Ômegas. Além disso, os dois celulares importados da marca Vertu também serão vendidos. Segundo informações do Ministério Público Estadual, Carla Ubarana possui uma casa e um apartamento em Natal e três casas em Baía Formosa, incluindo uma mansão de alto valor de mercado.
(...)
Além dos bens, também já está em poder da Justiça R$ 170 mil, 18.870,00 euros e 5.050,00 francos suícos. O dinheiro também foi repassado por Carla Ubarana e George Leal à Justiça para ressarcimento parcial do dano ao erário.
O dinheiro conseguido com o leilão do patrimônio e a verba já em poder da Justiça serão utilizados para
ressarcir o prejuízo na divisão de precatórios do Tribunal de Justiça do
RN. Na decisão, o juiz José Armando Ponte oficiou a presidência do TJRN
para acompanhar o processo, tendo em vista que o Tribunal é um dos
interessados na reposição do dinheiro.
O dinheiro conseguido com o leilão do patrimônio e a verba já em poder da Justiça serão utilizados para
ressarcir o prejuízo na divisão de precatórios do Tribunal de Justiça do
RN. Na decisão, o juiz José Armando Ponte oficiou a presidência do TJRN
para acompanhar o processo, tendo em vista que o Tribunal é um dos
interessados na reposição do dinheiro.
Fonte: TNOnline
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