A Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Judite Nunes, contestou a afirmação veiculada nos meios de comunicação acerca de “supersalários” que estariam sendo pagos pelo Tribunal de Justiça, em decorrência da ausência de fixação do teto constitucional.
Afirma a Presidente que “o teto remuneratório existe sim, está previsto na Constituição e a sua regulamentação, para o Poder Judiciário de todo o país, se dá de forma detalhada pela Resolução nº 13 do CNJ e nós estamos observando rigorosamente tais normas”.
Segundo a Presidente, é preciso se tomar sempre o cuidado de observar, ao analisar qualquer contracheque, se ali não consta alguma verba expressamente excluída do teto constitucional, como o pagamento de dívida atrasada ou verbas indenizatórias, e que poderão aparentar que o teto foi ultrapassado. Também se deve observar que muitas vezes o valor que ultrapassa o teto é bruto e sobre ele incide o redutor, o chamado “abate-teto”, de forma à reduzi-lo ao limite constitucional.
Informou a Presidente, ainda, que dentro de sua função de fiscalização, determinou, no ano passado, a realização de auditoria na folha de pagamento do Tribunal de Justiça, destinada a averiguar, dentre outras questões, a observância do teto constitucional para a remuneração no serviço público. Tal auditoria foi realizada pelo Controle Interno do Tribunal, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, tendo, a equipe de auditores, recebido capacitação e treinamento do próprio CNJ, do Tribunal de Contas da União e da Controladoria Geral da União, o que ocorreu no mês de outubro de 2011.
Em março de 2012 foi apresentado à Presidência o Relatório Final da auditoria, que constata que após serem examinadas as Folhas de Pagamento dos meses de janeiro de 2010 a outubro de 2011, “não foram verificados pagamentos acima do teto constitucional” e que “as remunerações que ultrapassaram o teto sofreram redução através da aplicação da parcela redutora”, ou seja, não há pagamento de valores acima do teto estabelecido pela Constituição Federal e, sobre a remuneração daqueles que teriam direito a perceber acima deste valor, está sendo aplicado o chamado “abate-teto”, de forma a reduzir os valores recebidos até os limites constitucionais.
Esclareceu, por fim, que a auditoria se deu na folha paga pelo Tribunal de Justiça e na folha de magistrados aposentados paga pelo IPERN, mas elaborada pelo Tribunal, não abrangendo, evidentemente, os pensionistas, que é da responsabilidade exclusiva do órgão previdenciário, vinculado ao Executivo, não sendo elaborada nem paga pelo TJRN.
Concluiu a Presidente, por fim, que a Folha do Tribunal de Justiça está sendo paga rigorosamente dentro dos parâmetros constitucionais e de acordo com a Resolução nº 13 do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Portal JH
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