A Câmara Municipal de Natal firmou um contrato de quase R$ 600 mil para a locação por um ano de programas de computador. O contrato com a empresa CSL Comércio e Serviços Ltda foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial. Assinado pelo presidente do Legislativo, vereador Edivan Martins, e por Liduína Maria Dantas Pessoa, representantes da empresa, a negociação prevê "locação de sotware". O valor do contrato de doze meses é R$ 564 mil.
Adriano AbreuCâmara firma contrato de locação e alega que precisa do serviço para informatização e digitalização
O prazo para prestação do serviço é de um ano, no período de 19 de março de 2012 a 19 de março de 2013. Mas esse não foi a primeira relação firmado pela Câmara Municipal com a CSL. No dia 27 de abril de 2011, o Legislativo da capital potiguar publicou contrato no valor de R$ 25 mil com a mesma empresa. Na época, o extrato da negociação informou que houve dispensa de licitação. O contrato tinha como prazo de execução 90 dias. O objeto do contrato era o mesmo aplicado na nova negociação: "licença para uso de software".
A grande diferença é que ano passado, o custo mensal desse software (que não é especificado no extrato do contrato) foi de R$ 8.500. Na nova negociação, com o valor anual, o gasto mensal com o programa de computador será 47 mil.
Consultoria
Após ter realizado o contrato com dispensa de licitação, em abril do ano passado, a CSL voltou a ser contratada pela Câmara Municipal.
No dia 21 de dezembro de 2011, foi assinado contrato no valor de R$ 39 mil com a empresa. O objeto da negociação foi "serviço de consultoria em tecnologia da informação". Na época o extrato do contrato não especificou o período do trabalho da empresa.
Em nota oficial, a Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Natal informou que a contratação da empresa através de uma licitação na modalidade de pregão presencial, "com a total transparência que exige a lei 8.666/93, oportunizando a participação de qualquer empresa interessada em participar do certame e ofertar seu preço". Ainda segundo o comunicado, a referida contratação está compatível com o mercado de tecnologia da informação.
A Câmara explicou ainda que o contrato é referente a softwares da folha de pagamento, recursos humanos, gestão de atividades legislativas e do plenário, gestão de processos, gestão de verba de gabinete, consulta e tramitação de projetos e leis, gestão da Escola do Legislativo, contabilidade e patrimônio, "além do suporte técnico necessário para o funcionamento dos softwares".
Para diretor, aluguel evita desatualização
O diretor geral da Câmara, Pedro Jorge Costa Ferreira, explicou que o contrato firmado pela Câmara Municipal de Natal no valor de R$ 564 mil, ontem publicado no Diário Oficial, é referente a nove softwares e avaliou que é mais vantajoso para o Legislativo a locação do que a compra dos programas de computador. Ele explicou que os programas fazem parte da informatização da Câmara Municipal de Natal.
Para o diretor geral da Câmara a compra dos softwares se torna inviável pela atualização que é feita nos programas. "Se você compra um programa, em menos de um ano ele está obsoleto. Com a locação, os técnicos vão atualizando", disse Pedro Jorge, explicando que o contrato de quase R$ 600 mil prevê a assistência técnica para o software.
Ele disse ainda que a compra do software para a Câmara não traria a flexibilidade para atualização do programa. "Hoje todos os órgãos usam a locação. A compra do software deixa preso, além do que não temos servidores capacitados para serem programadores", comentou. Pedro Jorge ressaltou ainda que processo digital como está sendo feito pela Câmara é semelhante ao que foi realizado pela UFRN e pelo Tribunal de Justiça.
Na nota oficial divulgada pela Assessoria de Imprensa da Câmara, foi destacado que "o software de gestão de processos é uma inovação no âmbito das câmaras municipais, uma vez que se trata da efetiva implantação do processo digital no Poder Legislativo natalense". O comunicado evoca o testemunho da UFRN e do TJ para subsidiar o valor do software. "(o programa) É semelhante ao que é utilizado pela UFRN e pelo Tribunal de Justiça do RN, órgãos que poderão subsidiar informações dos valores de locação do referido software para dirimir eventuais dúvidas", conclui a nota oficial.
Pregão presencial
Como modalidade de licitação pública, foi instituído pela Lei federal 10.520, de 17 de julho de 2002;
- O pregão tem propostas inicialmente secretas seguidas de lances;
- No pregão, as empresas são credenciadas e as propostas iniciais são entregues ao pregoeiro, em envelopes fechados. feita a leitura das ofertas e são lançados os valores no Sistema de Acompanhamento de Pregão Presencial. O sistema classifica as propostas e as empresas concorrentes;
- Instigados pelo pregoeiro, os concorrentes dão lances verbais, seguindo a ordem de classificação - do maior para o menor preço inicial proposto -, em rodadas sucessivas.
Fonte: TNOnline
0 comentários:
Postar um comentário