quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Juíza determina transferência de dois acusados para sistema prisional comum

A juíza titular da 6ª vara Criminal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, determinou a transferência do contador Fabiano Lindemberg Santos Romeiro e do empresário Edson Cézar Cavalcante Silva para uma unidade comum do sistema prisional potiguar. Ambos são acusados de participação nos processos fraudulentos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) e foram detidos no dia 25 de novembro, quando o Ministério Público Estadual deflagrou a Operação Sinal Fechado. Desde então, ambos estão detidos no quartel do Comando da Polícia Militar.

Júnior SantosO contador Fabiano Lindemberg - de calça preta e camisa listrada, à frente - e o empresário Edson Cézar - de camisa escura e mãos nos bolsos - quando prestaram depoimento à PGJO contador Fabiano Lindemberg - de calça preta e camisa listrada, à frente - e o empresário Edson Cézar - de camisa escura e mãos nos bolsos - quando prestaram depoimento à PGJ
A decisão da juíza foi publicada nesta quarta-feira (7) no site do Tribunal de Justiça. Diz o item 22 da decisão: "Quanto ao pleito do Ministério Público, merece acolhida, pois os presos Fabiano Lindemberg e Edson Cézar não são advogados e portanto, não podem permanecer em sala com as características de "Sala de Estado Maior" no Quartel da Polícia Militar, devendo ser transferidos para o sistema prisional comum, mantidos em celas especiais".

A decisão da magistrada atende a uma dos pleitos impetrados pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. Diferente da maioria dos acusados, a exemplo de George Olímpio que é advogado, e pode ficar detido com determinadas regalias, os acusados Edson Cézar e Fabiano Lindemberg não são portadores de diploma de nível superior e, por isso, deverão ser transferidos. 

Fonte: TNOnline

1 comentários:

Se fossem bandidos pobres eram algemados. Mas, como é bandidos de gravatas são transferidos livres e soltos. Ainda têm a cara de pau de dizer que todos são iguais perante a Lei. Na verdade era pra ser, mas não é.

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