Enquanto o advogado Francisco Canindé Alves discutia por quatro horas e meia a feitura de um acordo com o juiz da 1ª Vara do Trabalho, Zéu Palmeira Sobrinho, relacionada à melhoria das condições de trabalho dos "cordeiros" durante o Carnatal, a empresa organizadora do evento, Destaque Promoções, conseguia no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª região um mandado de segurança contra a decisão do juízo de primeira instância. O recurso foi atendido parcialmente pelo TRT e se resumiu, segundo o procurador regional do Trabalho, José de Lima, a uma redução de quatro para dois copos de água que serão fornecidos aos "cordeiros" e a um lanche de pão francês com mortadela.
O procurador José de Lima criticou a forma "desleal e desrespeitosa" como a Destaque Promoções tratou as duas instituições - Ministério Público do Trabalho (MPT) e Poder Judiciário -, ao não assinar o acordo na noite de ontem, embora o juiz Zéu Palmeira tenha acatado o pedido do advogado Canindé Alves para que aguardasse, até as 9 horas de hoje, a decisão da Destaque sobre a assinatura do acordo.
Lima explicou que o mandado de segurança obtido ontem também dá à Destaque o direito da "responsabilidade subsidiária", no sentido de que só responder por alguma coisa em relação aos "cordeiros" somente no caso de a empresa terceirizada e responsável pela contratação dos trabalhadores, não cumprir a determinação judicial de primeiro grau, cujo mérito ainda está para ser julgado no TRT.
O advogado Canindé Alves disse que tudo o que foi determinado pela Justiça do Trabalho "está sendo cumprido pela Destaque, mas não nos termos exatos pedidos pelo Ministério Público do Trabalho". Ele citou o exemplo do seguro, que o MPT quer que seja feito individualmente, mas informou que desde 2007 "é feito um seguro coletivo no valor de R$ 1 milhão".
O MPT-RN havia ajuizado uma ação civil pública para garantir melhores condições de trabalhos para os "cordeiros" no carnaval fora de época. A ação promovida pelos procuradores do Trabalho José Diniz de Moraes e Rosivaldo da Cunha Oliveira argui que a atividade dos cordeiros expõe os trabalhadores a vários riscos como jornada de trabalho estafante, calor, desidratação, lesões físicas voluntárias e involuntárias, mal-estar e contato físico continuado com pessoas.
A investigação realizada pelo MPT revelou que os cordeiros não utilizavam equipamentos de proteção adequados e tinham, até mesmo, dificuldades para irem ao banheiro e realizar suas necessidades fisiológicas. "Tal situação é inaceitável. Tentamos resolver o problema de forma administrativa, mas a empresa promotora do "Carnatal" não foi sensível e passou mais de seis meses sem atender às providências sugeridas pelo MPT/RN", esclarecem os procuradores.
Para o MPT, a atividade deveria ser cercada por cuidados que garantissem a segurança dos trabalhadores, além da regularidade da sua contratação, pois se constatou que estes trabalhadores eram arregimentados aleatoriamente, nas comunidades mais humildes, sem que houvesse sequer o cadastro ou contratação escrita de seus serviços.
Em face da atitude da Destaque, o procurador José de Lima consignou em ata que a multa diária por descumprimento das cláusulas da sentença judicial seja elevada de R$ 20 mil para R$ 100 mil. Lima também pediu ao juiz Zéu Palmeira que notifique à Covisa Municipal inspecionar se o lanche fornecido aos "cordeiros" está dentro dos padrões de higiene, assim como solicitou que o TRT mande auditores fiscais do trabalho para averiguar se as cláusulas exigidas à Destaque estão sendo cumpridas.
Mas, durante a negociação o clima ficou tenso por uns instantes, depois que o advogado da Destaque disse que o Ministério Público usou do tempo exíguo para pressionar a formalização do acordo trabalhista. O juiz Zéu Palmeiras exigiu uma retratação atendendo pleito do promotor José de Lima, tendo o advogado dito que retirava a sua arguição, "que não cabia proferir" por ocasião da audiência conciliatória.
Palmeira chegou a dizer que a empresa Destaque sabia do risco que corria, pois desde dezembro de 2010 que a Justiça Trabalhista vinha fazendo notificações relacionadas a precarização do trabalho dos cordeiros durante o Carnatal. Quanto a questão de uma liminar concedida a apenas quatro dias do início do Carnatal, o juiz também disse que, pelo contrário, "o tempo também favorecia à prática da ilegalidade" nas relações trabalhistas existentes entre os cordeiros e a Destaque, mesmo que a contratação dos trabalhadores ocorresse por uma empresa terceirizada.
PROPOSTA
Principais exigências feitas à Destaque Promoções:
- celebrar contrato por escrito, de forma individual, com todos os trabalhadores;
- não proceder o pagamento aos cordeiros em forma de rateio;
- efetuar o pagamento diretamente a cada cordeiro, não transferindo ou
repassando o valor mencionado a terceiro com quitação geral;
- fornecer aos cordeiros, gratuitamente e mediante recibo devidamente assinado, os EPIs - Equipamentos de Proteção Individuais;
- contratar técnico de segurança do trabalho, na proporção mínima de um para cada grupo de 50 trabalhadores cordeiros;
- fornecer gratuitamente lanche diário, em condições de produção e consumo, segundo as normas da Vigilância Sanitária;
- firmar contratos de seguro de vida e de invalidez temporária ou permanente, no valor mínimo de R$ 40 mil.
Fonte: TRT/RN
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