O Ministério Público Estadual ingressou com um recurso ontem, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), para requerer o aumento das penas - em média - em mais dois anos e meio dos condenados da Operação Impacto e a mudança das punições do regime semiaberto para o fechado. No recurso, os promotores do Patrimônio Público solicitaram também a reforma da sentença para condenar o presidente da Câmara Municipal de Natal (CMN), vereador Edivan Martins, pela prática de corrupção passiva, assim como o empresário Ricardo Cabral Abreu e José Cabral Pereira Fagundes, que foram inocentados pela prática do crime de lavagem de dinheiro.
Emanuel AmaralPromotores querem modificar sentença proferida pelo juiz da 4ª Vara Criminal, Raimundo Carlyle
As condenações aplicadas pelo juiz de primeiro grau, Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal, referem-se à devolução de recursos públicos, perda de mandato, penas que variam entre cinco a sete anos e nove meses de reclusão (em alguns casos em regime semi-aberto) e multas que vão de 150 a 750 salários mínimos. Dickson e Emilson foram condenados por corrupção passiva nas penas do art. 317, caput, § 1º do Código Penal, a mesma punição endereçada pelo magistrados a outros 10 denunciados - os atuais e ex-parlamentares Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Adão Eridan, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza e Carlos Santos. Essa pena é direcionada a quem solicita ou recebe, para si ou para outrem, vantagem indevida ou aceitar qualquer promessa para tal. A acusação da qual estavam implicados os condenados tinha como escopo o suposto pagamento de R$ 30 mil em troca da derrubada de três vetos do então prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves.
No caso de Emilson Medeiros e Dickson Nasser pesa ainda um agravante da pena. A eles foi atribuída a infração ao art. 62 também do Código Penal em razão de haverem ambos promovido e organização o crime. O empresário Ricardo Abreu foi condenado enquanto corruptor. A ele foi atribuída a pena estabelecida no art. 333 do mesmo código, o que quer dizer corrupção ativa. O empresário foi absolvido, no entanto, junto com José Pereira Cabral, João Hernandes e Joseilton Fonseca - estes últimos considerados co-autores por, segundo o MP, haverem dissimulado a movimentação, a origem e o destino da propina do crime de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores. Os ex-funcionários da CMN, Klaus Charlie, Hermes da Fonseca e Francisco de Assis Jorge foram condenados por corrupção passiva assim como os demais. Os representantes do MP se convenceram da sentença do juiz com relação a Sid Fonseca, Joseilto Fonseca da Silva e João Francisco Garcia Hernandes, e não apresentaram recurso.
Fonte: TNonline
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