Débora Zampier - Agência Brasil
Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem total independência para investigar juízes, segundo definiu ontem, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que a Corregedoria do CNJ pode iniciar uma investigação contra magistrados - ou reclamar processo administrativo já em andamento nas cortes locais - sem precisar fundamentar essa opção. Estava em pauta o ponto mais polêmico da Resolução 135 do CNJ, que foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasleiros (AMB). O Artigo 12 da resolução determina que o CNJ pode atuar ao mesmo tempo em que as corregedorias locais e que as regras de cada tribunal só valem se não entrarem em conflito com o que determina o órgão de controle nacional.
Todos os ministros entenderam que o CNJ tem prerrogativa de chamar para si processos "esquecidos" nas corregedorias locais, já que muitos desembargadores não se sentem à vontade para investigar os próprios colegas. O colegiado divergiu, no entanto, sobre as situações em que o conselho pode fazer isso e se ele deve fundamentar a adoção dessa medida.
Para o relator Marco Aurélio Mello, que no ano passado concedeu liminar requerida pela AMB, o CNJ pode se sobrepor às corregedorias nacionais apenas se for verificado que elas atuam com inércia, simulação da investigação, procrastinação ou ausência de independência. "Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda que deva julgar, ou pelo [magistrado] envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade ou pela matéria, desafiadora ou não, sob o ângulo intelectual".
Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Celso de Mello e Cezar Peluso também entenderam que o CNJ precisa explicar por que está se colocando à frente das corregedorias locais. Para Lewandowski, desobrigar o CNJ a dar motivos para ações investigativas é algo inédito na administração pública, onde todos os atos precisam ser fundamentados. Peluso reclamou do fato de o CNJ precisar interferir em processos locais sem atacar o origem do problema, que segundo ele, é a alegada ineficiência das corregedorias locais.
A divergência ficou com os ministros Gilmar Mendes, que já presidiu o CNJ; Carlos Ayres Britto, próximo presidente do conselho, além de Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Antonio Dias Toffoli. Todos votaram pela independência total do CNJ, cujos atos podem ser questionados no STF caso a parte interessada sinta-se prejudicada, como já vem ocorrendo desde a criação do conselho, em 2005.
Segundo Mendes, o CNJ sempre terá um motivo para atuar à frente das corregedorias locais, mas exigir a motivação expressa é uma formalização desnecessária. Ayres Britto entendeu que o CNJ só deve satisfação a si mesmo. "Uma coisa é declinar da competência [de começar uma investigação], e outra coisa é se ver privado da competência", ressaltou o ministro.
Rosa Weber e Cármen Lúcia entenderam que o CNJ editou a resolução para evitar que cada tribunal atue de forma diferente na apuração de desvios cometidos por magistrados. Weber ressaltou que essa regra nacional só foi necessária porque, até agora, não se editou uma nova Lei Orgância da Magistratura (Loman) com os dispositivos a serem seguidos pelas corregedorias de todo o país.
Joaquim Barbosa usou seu voto para fazer ataques aos detratores do CNJ. "As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas do seio do Judiciário nacional. Aí, veio essa insurgência súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido da correição das mazelas do nosso sistema de Justiça".
VOTO EM PLENÁRIO
Como votou cada ministro do Supremo Tribunal Federal
Limitação dos poderes
Marco Aurélio Mello
Argumento: "Como tenho enfatizado à exaustão, o fim a ser alcançado não pode justificar o meio empregado, ou seja, a punição dos magistrados que cometem desvios de conduta não pode justificar o abandono do princípio da legalidade."
Ricardo Lewandowski
Argumento: "Embora tenha recebido essa competência complementar, o CNJ não pode exercê-la de forma imotivada, visto que colidira com princípios e garantias que os constituintes originários instituíram em prol de todos os brasileiros."
Luiz Fux
Argumento: "É possível o Conselho Nacional de Justiça ter competência primária e originária todas as vezes que se coloca uma situação anômala a seu ver."
Celso de Mello
Argumento: "Se os tribunais falharem, cabe assim, então, ao conselho investigar. Não cabe ao conselho dar resposta para cada angústia tópica que mora em cada processo."
Cezar Peluso
Argumento: "Não tenho restrição em reconhecer que o CNJ tem competência primária para investigar, mas tampouco não tenho restrição a uma solução que diga o seguinte: Quando o CNJ o fizer dê a razão pela qual está prejudicando a competência do tribunal."
Plenos poderes ao CNJ
Joaquim Barbosa
Argumento: "Quando as decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Judiciário Nacional vem essa insurgência súbita, essa reação corporativista contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos."
Rosa Weber
Argumento: "Entendo que a atuação do CNJ independe de motivação expressa, sob pena de retirar a própria finalidade do controle que a ele foi conferido."
Dias Toffoli
Argumento: "As competências do conselho acabam por convergir com as competências dos tribunais. Não estamos aqui retirando a autonomia dos tribunais."
Cármen Lúcia
Argumento: "A competência constitucionalmente estabelecida é primária e se exerce concorrentemente de forma até a respeitar a atuação das corregedorias."
Carlos Ayres Britto
Argumento: "O Conselho não pode ser visto como um problema. O CNJ é uma solução, é para o bem do Judiciário."
gilmar mendes
Argumento: "Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares."
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