Recurso MP contra Wilma de Farias é negado |
A sentença, contra a qual o MP moveu recurso, declinou o julgamento para o Superior Tribunal de Justiça. "Figuram entre os demandados pessoa que detém prerrogativa de foro nos termos do artigo 105, da Constituição Federal, que é a demandada Wilma Maria de Faria, à época dos fatos exercendo o cargo de Governadora do Estado", ressaltou o magistrado de primeiro grau, que também acrescentou:
"Observa-se, a propósito, que tanto o STJ reconheceu a competência daquela Corte em relação a julgamento das ações de improbidade administrativa contra Governador de Estado, como o Tribunal de Justiça do RN reconheceu ser de sua competência o julgamento das ações de improbidade contra os detentores de foro por prerrogativa da função, nos termos da Constituição do Estado, mas em nenhuma delas há qualquer menção ao fato de terem os demandados deixado os cargos que exerciam".
A decisão no TJRN manteve, desta forma, a sentença original e acrescentou que o recurso específico, movido pelo MP (Agravo), deve se limitar a fatos excepcionais motivadores da reforma da decisão agravada, em especial, se proferida em desatenção à lei, o que, no caso em demanda, não se configurou.
* Fonte: TJ/RN
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