sábado, 21 de janeiro de 2012

Ficha Limpa impõe restrição

Marcado para março o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a lei do Ficha Limpa, os políticos vivem uma grande expectativa sobre a decisão da Corte máxima do Judiciário. Afinal, estará em pauta a possibilidade ou não dos condenados em órgão  disputarem o pleito. A Lei da Ficha Limpa proíbe não apenas as condenações em segunda instância, como também atinge as punições impostas pelos Tribunais de Contas do Estado e da União. 

DivulgaçãoTribunal de Contas deve divulgar lista com políticos condenadosTribunal de Contas deve divulgar lista com políticos condenados

Provocado pela Ordem dos Advogados do Brasil que entrou com uma Ação Direta de Constitucionalidade, o STF irá se posicional sobre a retroatividade da lei. A discussão jurídica no momento é saber se a lei que impede a candidatura dos condenados em segunda instância irá retroagir a condenações ocorridas antes da sanção. Ou seja, os onze ministros do Supremo Tribunal Federal decidirão se os condenados antes de maio de 2010 estarão impedidos da candidatura devido a lei da Ficha Limpa. 

O advogado Erick Pereira defende a "parcialidade da constitucionalidade". "Defendo que seja respeitada a presunção de inocência e a norma não retroaja para prejudicar", disse o advogado.

A votação no Supremo Tribunal Federal, que será retomada em março, está com dois votos favoráveis pela plenitude da lei. Os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa já votaram. Outros dois ministros do STF já sinalizaram para o mesmo entendimento, Ricardo Lewandovski e Carmem Lúcia já se posicionaram no Tribunal Superior Eleitoral e tendem a manter o mesmo voto no Supremo Tribunal Federal.

Caso a lei da Ficha Limpa seja considerada válida em sua plenitude, os políticos condenados em segunda instância no judiciário e nos Tribunais de Contas do Estado e da União estarão impedidos de disputarem o pleito eleitoral.
Fonte: TNOnline

Outra diferença que trará a lei é o tempo da inelegibilidade. Anteriormente, os condenados pelo TCE e TCU se tornavam inelegíveis pelo período de três anos. Com a nova lei, o prazo passa para oito anos.

1 comentários:

No momento em que a democracia avança as instituições reacionárias e anacrônicas vão caindo suas máscaras. O que nosso Portal defende é o texto emanado das ruas das praças públicas desse país de meu Deus. Por que vamos ficar refém dos interesses alheios interno e estrangeiros? Com a palavra os "homens" da Lei. Caso contrário os cidadãos tem que reagir.

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