O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) aprovou, em reunião extraordinária realizada na manhã desta terça-feira, 31, uma Resolução que proíbe o trote entre estudantes, cujas atividades possam implicar em constrangimento, humilhação, zombaria, violência ou agressão física, moral ou psicológica, dentro ou fora da instituição.
De acordo com a resolução, em seu Art. 1º, § 1º, a prática dessas atividades será considerada infração grave, "caracterizada como ato incompatível com o decoro ou a dignidade da vida universitária", conforme prevê o Art. 214, inciso VII do Regimento Geral da UFRN. Os infratores ficarão sujeitos à suspensão de um e até 120 dias ou à exclusão.
São considerados infratores os estudantes que, independente da concordância, participem do trote. As sanções serão aplicadas pelo diretor da respectiva Unidade Acadêmica e pelo reitor, após a apuração dos fatos, que será feita através de Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar.
Qualquer pessoa poderá representar contra o estudante que infringir o que está disposto nessa Resolução, desde que apresente elementos comprobatórios. Essa representação poderá ser dirigida ao gestor da coordenação do Curso, da chefia do Departamento, da direção do Centro Acadêmico, da direção da Unidade Acadêmica Especializada ou à Ouvidoria da UFRN.
Essa mesma Resolução, em seu Art. 3º, dispõe que, no início de cada período letivo poderão ser organizadas atividades de recepção e integração dos novos alunos da UFRN, que deverão ser propostas pelas coordenações dos cursos e/ou pelo Diretório Central dos Estudantes, com apoio das pró-reitorias de Assuntos Estudantis e de Graduação, além dos Centros Acadêmicos e das Unidades Acadêmicas Especializadas.
Segundo a relatora do processo, professora Maria das Graças Soares, essa Resolução "responde a uma demanda da comunidade acadêmica e comunidade externa, porque a cada semestre esses trotes vêm se intensificando e provocando constrangimento aos novos alunos".
A Resolução pode ser assessada em:
http://www.sigrh.ufrn.br/sigrh/downloadArquivo?idArquivo=1116466&key=c3423388867cd0c9bc704a7b9bd2baf7
*Fonte: UFRN
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