As informações são do calendário eleitoral, disponibilizado no site do Tribunal Superior Eleitoral.

As mesas receptoras tem a convocação para os trabalhos eleitorais realizada, como regra, entre os eleitores pertencentes à zona eleitoral da autoridade judiciária convocadora, excepcionadas as situações de absoluta necessidade e mediante autorização do juízo da inscrição, ainda que se trate de eleitor voluntário.
Fonte: Nominuto.com
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