quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Operação Judas: Justiça abre prazo para alegações finais do MP


O MP tem cinco dias para oferecer as alegações finais contra os réus no processo. Em seguida, será a vez dos acusados apresentarem as defesas.


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte abriu prazo para as alegações finais do Ministério Público do estado referentes a operação Judas. Nesta quarta-feira (29), o juiz da 7ª Vara Criminal, José Armando Ponte Dias Júnior, estipulou um prazo de cinco dias para que o MP ofereça as alegações finais contra os réus no processo. Em seguida, será a vez dos acusados apresentarem as defesas.

São réus no processo, referente ao desvio de dinheiro público do setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Carlos Alberto Fasanaro Júnior, Cláudia Sueli de Oliveira Costa, Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, além do casal Carla de Paiva Ubarana e George Leal, apontados como elementos principais no esquema fraudulento do TJRN. 

Ainda hoje, o Tribunal de Justiça deve apresentar os bens do que pertenciam a Carla Ubarana e George Leal. O leilão deverá ser realizado no dia 11 de setembro. Na lista dos bens relacionados no processo para leilão no próximo dia 11 estão cinco veículos de luxo, incluindo duas Mercedes-Benz, além de um buggy que pertenceram à Carla Ubarana e George Leal. Os carros foram avaliados em R$ 890 mil e foram devolvidos ao Estado pela servidora do Tribunal como parte dos recursos desviados da Divisão de Precatórios do TJ/RN. 

Além dos carros, ainda será leiloado um apartamento em Natal, uma casa de luxo e mais duas casas menores no município de Baía Formosa, litoral sul do Estado, além de aparelhos de telefonia celular sofisticados, serão leiloados em outra oportunidade.

O preço da arrematação dos bens, taxas ou impostos para transmissão dos mesmos, bem como a remuneração do Leiloeiro Público ficarão a cargo do arrematante, que deverá garantir o lance no ato ou, no prazo de quinze dias, mediante caução. O custo dos serviços do Leiloeiro foi fixado pelo Juiz em 5% do valor de cada bem.

Fonte: Nominuto.com
 

 

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