Pedro Augusto Lisboa aponta que a sua saída do PP para o PMDB ocorreu em razão da falta de apoio político dentro do partido.
O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu pedido cautelar ao prefeito do município de Passa e Fica-RN, Pedro Augusto Lisboa, que questionou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) pela perda do seu mandato. O TRE julgou procedente uma Ação de Decretação de Perda de Cargo Eletivo, por desfiliação partidária sem justa causa.
Pedro Augusto Lisboa aponta que a sua saída do Partido Progressista (PP) para o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) ocorreu em razão da falta de apoio político dentro do partido e da sua falta de espaço e das lideranças, em relação ao Diretório Nacional, dado que não eram sequer ouvidos.
Ele ressalta que a decisão do TRE-RN, ao entender que a desorganização do Diretório Estadual do PP e a entrega da legenda a grupo opositor não caracterizariam discriminação pessoal, mas divergências partidárias, teria divergido do entendimento adotado pelo TSE em casos similares, bem como afrontado o artigo 1º, § 1º, inciso IV, da Resolução nº 22.610/2007 da Corte.
Alega que houve "a formação de reiteradas comissões provisórias, sem a manutenção de um comando coeso, e o sucateamento de sua sede, com a caducidade do Diretório por mais de três meses, o que evidenciam a situação de penúria que vivia o Diretório Estadual do PP, bem como o desprezo da sigla nacional com seus filiados”. Também afirma que este fato teria sido divulgado na imprensa local.
Segundo o prefeito, o desrespeito da legenda aos seus filiados, a desorganização partidária, a entrega da direção estadual a grupos rivais das lideranças locais, bem como “a desídia na comunicação e no trato com os prefeitos e vereadores, ocasionou um onda de desfiliações que não teve como ser impedida pelo partido, todas amparadas por dois viés: a justa causa e a autorização da legenda".
Sustenta que a grave discriminação pessoal que deu origem ao seu pedido de desfiliação ficou comprovada de forma incontroversa, tendo em vista que, “como demonstrado, estava plenamente desamparado e preterido no partido”. Acrescenta que o próprio Diretório Municipal concordou com a sua saída.
Assim, alega a existência da fumaça do bom direito e do perigo na demora de um pronunciamento judicial, pois "o não deferimento da liminar resultará na mudança nos cargos do executivo municipal, o que vem sendo evitado por esta Corte". Sustenta, ainda, que já está afastado do cargo de prefeito e “o julgamento tardio da cautelar ensejaria a perda do objeto da ação, porquanto faltam menos de seis meses para o fim de seu mandato”.
Por meio da presente ação, Pedro Augusto Lisboa pedia o deferimento da medida liminar, a fim de suspender os efeitos do acórdão regional e, consequentemente, sua manutenção no cargo de prefeito do município de Passa e Fica. De forma alternativa, solicitava seu retorno ao cargo de vereador, anteriormente ocupado.
Concessão do pedido
Para o relator da matéria, há a plausibilidade das alegações expostas no recurso especial de que o entendimento da Corte de origem diverge da jurisprudência do TSE no sentido de que, havendo consonância do partido quanto à existência de fatos que justifiquem a desfiliação partidária, não há razão para não se declarar a existência de justa causa. O ministro Arnaldo Versiani citou como precedente a Petição 2797.
Ao final, ele deferiu o pedido cautelar, a fim de suspender os efeitos do acórdão do TRE-RN, até a apreciação do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral. Com isso, Pedro Augusto Lisboa deverá permanecer no exercício do mandato ou ser reconduzido ao cargo, caso dele já tenha sido afastado.
Fonte: Nominuto.com
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