sábado, 8 de outubro de 2011

Ministério Público ajuíza ação contra prefeita Luciana


Ação diz respeito a prática de nepotismo na PMT
Ação ajuizada diz respeito a nepotismo/prefeituraPor: Carlos Costa //
Foto: Arquivo
O Promotor de Justiça da Comarca de Touros, Márcio Cardoso Santos, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa praticada pela Prefeita da Cidade. De acordo com a ACP o Executivo Municipal descumpriu os termos da Recomendação nº 004/2010, que alertou a Prefeita Municipal para que exonerasse todos os ocupantes de cargos comissionados que detivessem vínculo de parentesco com a autoridade nomeante. Na ACP o Promotor de Justiça cita o caso da nomeação de parente para exercer o cargo comissionado de Pregoeiro Oficial do Município de Touros/RN, inobservando os termos da Súmula Vinculante nº 13, uma vez que a irmã do nomeado, continua a exercer o cargo de Secretária Municipal, de modo que restou claramente delineada a situação de nepotismo.
Para o Promotor "é notória a má-fé imbuída na ação da Prefeita Municipal, que mesmo após Recomendação deste Órgão Ministerial, nomeou novamente em cargo diverso visando burlar a aplicação do princípio da probidade e perpetuar a prática do nepotismo no município de Touros". A Súmula Vinculante nº 13 arbitra, dentre outras coisas, ser improbidade administrativa a nomeação para cargo comissionado o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes do Municípios.
O Ministério Público requereu a condenação da promovida como incursa nas sanções do art. 12, III, Lei n. 8.429/92, mas precisamente, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Fonte: TN/MP-RN

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