sexta-feira, 28 de outubro de 2011

TORTURADORES DEVERÃO RESSARCIR OS COFRES PÚBLICOS

A Comissão da Verdade poderá abrir caminho para ações judiciais contra militares e outros agentes responsáveis por violações de direitos humanos durante a ditadura militar (1964-1985).


As ações deverão responsabilizar os torturadores pelo ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro gasto pelo governo com indenizações a vítimas do regime militar nos últimos anos.

Apesar da responsabilização não estar prevista na lei que cria a comissão – aprovada na última quarta-feira (26) pelo Senado, e que depende apenas da sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor –, advogados e funcionários do governo que acompanham as discussões sobre o assunto disseram à Folha de S. Paulo que as ações devem ser uma consequência provável do trabalho da comissão.

Para os defensores da tese, as ações não contrariam a Lei da Anistia, de 1979, porque ela só teria anistiado "crimes políticos" cometidos durante a ditadura e outros crimes associados a eles.

A base jurídica para as ações estaria no artigo 37 da Constituição, segundo o qual o Estado deve cobrar ressarcimento na Justiça sempre que um agente estatal gerar dano aos cofres públicos.

Desde 2001, o governo pagou cerca de R$ 4 bilhões em indenizações a vítimas da ditadura que recorreram à Comissão da Anistia, do Ministério da Justiça. "O Estado indenizou essas vítimas e agora tem o dever de, identificando quem causou esses danos, quem foi o torturador, quem foi que sumiu com a pessoa, promover uma indenização ao Estado", disse o professor de direito constitucional Pedro Serrano, da PUC-SP.

Um integrante da AGU (Advogacia-Geral da União) – que não quis ser identificado – e o procurador da República Marlon Weichert, estudioso do assunto, concordam com a tese.

A Comissão da Verdade tem como objetivo investigar torturas, mortes, desaparecimentos e outras violações ocorridas entre 1946 e 1988 e apontar as pessoas e as instituições responsáveis por elas.


Informações da Folha de S. Paulo

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