Os transportes públicos foram o tema central da discussão desta terça-feira (4), na Câmara Municipal do Natal. Duas propostas foram discutidas: uma que trata sobre a proibição de que motoristas acumulem a função de cobrador nos ônibus e outra que pretende revogar o aumento da tarifa nos ônibus de Natal.
Contando com a presentça de rodoviários e estudantes na Câmara Municipal, os vereadores aprovaram, em primeira discussão, um projeto de lei do vereador Franklin Capistrano (PSB) que visa vedar a possibilidade de que os motoristas atuem também recebendo dinheiro referente às passagens nos ônibus de Natal. Já com os pareceres favoráveis das comissões de Justiça e de Planejamento Urbano, a proposta foi aprovada em primeira discussão. A segunda votação ocorre na quinta-feira (6).
O outro ponto tratado, referente ao aumento na tarifa, ainda não foi votado em plenário. O vereador Júlio Protásio (PSB) apresentou um projeto de Decreto Legislativo que tem o objetivo de revogar totalmente a portaria 0467/2012, da Prefeitura do Natal, que permitiu o aumento na tarifa de ônibus, que passou de R$ 2,20 para os atuais R$ 2,40. A proposta, no entanto, será analisada amanhã (5) pela comissão de Justiça da CMN e, na próxima sessão ordinária, será analisada pelos parlamentares.
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As duas propostas atendem a pedidos tanto dos rodoviários, que são contra o acúmulo de função pelos motoristas, quanto dos estudantes membros de movimento contrário ao aumento nas tarifas, que cobram, entre outras coisas, a redução da tarifa.
Legalidade
A comissão de Justiça da CMN é a responsável pela análise quanto à constitucionalidade dos projetos que tramitam na Casa. Porém, apesar de o projeto que visa impedir os motoristas de acumular a função de cobrador tenha recebido parecer favorável da comissão, a proposta de Franklin Capistrano pode ser vetada pelo Poder Executivo, caso tenham entendimento de que a matéria fere normas constitucionais. Mesmo que venha a ser vetado, o projeto voltará à CMN para que os vereadores decidam ou não se a matéria passará a vigorar.
O vereador Franklin Capistrano, que é o autor do projeto, informou que já tem um parecer do Ministério Público Federal atestando que o projeto está dentro da legalidade.
Já com relação ao Decreto Legislativo de autoria de Júlio Protásio, não cabe à Prefeitura sancionar a proposta e, por isso, não há possibilidade de veto. De acordo com a Constituição Federal, os decretos legislativos têm o poder de sustar atos do Poder Executivo se houver o entendimento de que o ato normativo da Prefeitura, no caso, a Portaria, extrapolou a própria competência. A única possibilidade de questionamento é que o Executivo, caso tenha interesse, acione a Justiça para tornar sem efeito o Decreto Legislativo.
Fonte: TN Online
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