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terça-feira, 17 de abril de 2012

TRE identifica várias irregularidades e desaprova contas de Ney Lopes Jr.

Vereador teve contas das eleições de 2010 desaprovadas por todo o pleno do Tribunal Regional Eleitoral; Relatório destaca oito diferentes erros.


Elpídio Júnior
Vereador Ney Lopes Jr.
Foi pelo Twitter que veio a notícia. O assessor de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral, jornalista Luciano Herbert, anunciou que a “Corte do TRE/RN acaba de desaprovar as contas de Ney Lopes Jr. (DEM) relativas a candidatura a deputado estadual no pleito de 2010.”

Cabe recurso, mas se o TSE mantiver a decisão da Corte eleitoral do RN, Ney Lopes Júnior endossa a lista dos inelegíveis que, não tendo passado pelo crivo contábil, caíram na malha de resolução do Tribunal Superior Eleitoral que elegeu a aprovação de contas critério de elegibilidade para os pleitos futuros.

Curiosamente, Ney Lopes Jr é o presidente da mais importante comissão da Câmara Municipal – a de Legislação, Justiça e Redação Final –, a mesma que analisa e opinará sobre o imbróglio envolvendo as contas de outro político, o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT).

O portal Nominuto.com teve acesso ao voto do relator que julgou o caso de Ney Lopes Jr., juiz Ricardo Procópio. Ele destacou, em síntese, os seguintes erros apurados na prestação de contas do parlamentar que tentou vaga na Assembleia Legislativa em 2010:

a) identificação e comprovação da ocorrência de receita financeira sem o devido registro nas peças contábeis e sem a respectiva emissão de recibo eleitoral, além de a arrecadação do recurso haver ocorrido após o período estabelecido na legislação eleitoral;

b) divergências relativas a despesas com pessoal (confrontação entre os valores discriminados nos Relatórios de Despesas Efetuadas e os termos contratuais e notas fiscais avulsas), emissão de notas fiscais avulsas após o período de campanha eleitoral e ausência de nota fiscal avulsa relativa a despesa com prestador de serviço;

c) realização de despesas com locação de vinte e cinco (25) veículos, no montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), sem a juntada dos respectivos contratos de locação;

d) despesas com combustíveis sem discriminação dos veículos abastecidos nos documentos fiscais;

e) ausência de indicação da data da emissão de documentos fiscais relativos a despesas com produção de programas de rádio e televisão;

f) omissão de indicação de valor unitário e quantidade de produto fornecido em notas fiscais relativas a despesas com alimentação e lanches; g) descumprimento do prazo previsto para a abertura da conta bancária específica de campanha (20 dias);

h) apresentação de extratos bancários que não contemplam todo o período da campanha eleitoral.

Intimado, o vereador sanou dois erros (os itens "c" e "h"). Contudo, opinou o Ministério Público Eleitoral "todas as demais irregularidades anteriormente apontadas, as quais comprometem irremediavelmente a regularidade e confiabilidade das contas".

Todo o pleno do TRE – formado por mais cinco – acompanhou o voto do relator.  

Fonte: Nominuto.com

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