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segunda-feira, 16 de abril de 2012

Paulo Freire é declarado patrono da educação brasileira


O educador Paulo Freire (1921-1997) é oficialmente o Patrono da Educação Brasileira. A homenagem, proposta originalmente pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP), foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última sexta-feira (13) como a Lei 12.612/2012. A Comissão de Educação, Cultura e Esporte Senado (CE) aprovou o projeto (PLC 50/2011) em março deste ano.
Paulo Freire nasceu no Recife em 1921, numa família de classe média, mas devido à crise econômica de 1929 e à morte do pai em 1934, viveu uma adolescência difícil. Apesar disso, conseguiu concluir os estudos e, em 1943, aos 22 anos, ingressou na Faculdade de Direito do Recife. Ele se formou, mas não chegou a exercer a profissão, preferindo dar aulas de língua portuguesa numa escola de segundo grau.
Em 1947, Freire assumiu o cargo de diretor de educação do Serviço Social da Indústria (Sesi), no Recife, quando passou a se interessar pela alfabetização de adultos e  pela educação popular. Na década de 1950, foi professor universitário e concluiu o doutorado em Filosofia e História da Educação.
Nos anos 60 trabalhou com movimentos de educação popular e, no governo de João Goulart, coordenou o Plano Nacional de Alfabetização, com objetivo de tirar 5 milhões de pessoas do analfabetismo. Seu método, conhecido como “pedagogia da libertação”, tinha como proposta uma educação crítica a serviço da transformação social.
Em 1964, depois da ascensão dos militares ao poder, Paulo Freire foi preso e exilado. Morou na Bolívia, Chile, Estados Unidos e Suíça. No Chile, em 1968, escreveu sua obra mais conhecida, A pedagogia do oprimido. Ao longo da década de 70, desenvolveu atividades políticas e educacionais em diversos países da África, Ásia e Oceania. Ele só retornou ao Brasil em 1980 com a Anistia.
Filiado ao PT, atuou em programa de alfabetização de adultos do partido. Em 1989, com a eleição de Erundina para a Prefeitura de São Paulo, foi nomeado secretário de Educação, cargo em que permaneceu até 1991. Freire morreu em maio de 1997.
Fonte: Blog R. Pires

Atenção pré-candidatos! Saibam o que está proibido. A justiça tá de olho!!!


As novidades na legislação eleitoral, relacionadas à propaganda e a prestação de contas, foram discutidas na manhã de hoje, durante evento promovido pela Assembleia Legislativa. O 2º Seminário de Direito Eleitoral – Eleições 2012, organizado pelo Instituto do Legislativo Potiguar (ILP) reuniu possíveis candidatos ao pleito deste ano e cidadãos interessados em conhecer as particularidades da legislação que rege o processo eleitoral. Outros cinco municípios receberão o Seminário até o final de maio, são eles Açu (23 de abril), Pau dos Ferros (30 de abril), Caicó (07 de maio), Santa Cruz (14 de maio) e Nova Cruz (21 de maio).
O primeiro palestrante do evento foi o ex-juiz eleitoral Jarbas Bezerra, que esclareceu pontos sobre a propaganda eleitoral. Segundo ele, uma grande inovação do pleito deste ano é a resolução 23370, que trata dos candidatos que são cantores, atores ou apresentadores. Fica estabelecido que tais postulantes aos cargos e que exercem alguma dessas profissões, não poderá utilizar sua arte para fazer propaganda eleitoral. “O eleitor deve compreender que está elegendo um prefeito, um vereador, e não um artista. Ele deve possuir habilidades de homem público, deve apresentar propostas de governo. Poderá exercer sua profissão normalmente, mas não na mesma hora em que estiver em campanha”, disse.
Entre os pontos abordados pelo ex-juiz estão as datas para início da veiculação de propaganda. Ele lembrou que apenas a partir do dia 6 de julho é que os candidatos poderão começar a fazer suas campanhas. Jarbas Bezerra falou ainda sobre as diversas proibições, como a entrega de brindes e a afixação de cartazes em postes, viadutos, cavaletes, passarelas, entre outros lugares. Outro ponto lembrado por Bezerra foi a obrigatoriedade do número de CPF ou CNPJ nos “santinhos” de candidatos.
Fonte: Blog do Robson Pires

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